O ex-prefeito de Curaçá, Salvador Lopes Gonsalves (PT), foi condenado
pela Justiça Federal pelo crime de improbidade administrativa, conforme
sentença do Processo Nº 2008.33.05. 001311-0, julgado pelo Juiz Federal,
Rodrigo Britto Pereira Lima, do Tribunal Regional Federal da Primeira
Região - subseção judiciária de Juazeiro (BA). O caso estava dentro de
um esquema criminal que ficou conhecido no Brasil por ‘Máfia das
Sanguessugas’, investigado inclusive pelo Congresso Nacional, uma vez
que muitos parlamentares participaram diretamente na obtenção de emendas
parlamentares com administração fraudulenta.
Em Curaçá, o crime teve a ver com a obtenção, em 2001, junto ao
Ministério da Saúde, de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para
aquisição de Unidade Móvel de Saúde. O problema é que houve alterações
na documentação conhecida por Plano de Trabalho, além disso não houve,
de acordo com a Sentença: pesquisa de mercado, também aconteceu somente
uma publicação em edital (Convite Nº 037/2001) e havia características
de quartel, uma vez que as empresas, que participaram do processo
licitatório, retiraram o edital no mesmo dia e tinham suas propostas num
mesmo formato de texto. Tudo isso fere o exposto na Lei Nº 8.429/92, em
seu Artigo 9º. Salvador alegou na sua defesa que o caso não era de
responsabilidade dele ou da sua gestão, e que a ambulância foi utilizada
para seus fins e ainda que as contas relativas ao Convênio (Nº
049/2000) eram de responsabilidade somente do Ministério da Saúde. Além o
ex-prefeito, os réus Rosendo dos Santos Filho, Terezinha Rodrigues
Paixão e João Eudes Angelim Mendes também fizeram suas alegações. O
Ministério Público Federal – MPF justou unicamente as alegações dos dois
últimos, uma vez que ambos “somente exerciam funções burocráticas”, ao
tempo em que acolheu as solicitações de acusação contra os ou outros
dois, pois “eles teriam participado diretamente dos atos que
contribuíram para irregularidades no processo de licitação”.
O resultado da investigação “verificou que a Unidade Móvel de Saúde
adquirida encontrava-se sucateada aos fundos do Hospital Municipal de
Curaçá e que tal fato evidencia que o bem licitado não atendia aos
objetivos do Convênio”. A sanções defendidas pelo MPF foram de “aplicar
punição aos réus Salvador Lopes e Rosendo dos Santos pela violação aos
princípios da moralidade eficiência e igualdade de condições e
vantagens”, além de perda da função pública, ressarcimento integral do
dano, multa e proibição de contratar com o poder público. Tudo foi
acatado pelo Juiz que deferia a sentença. O último item afetou também as
empresas que participaram do esquema criminal, mas que não compareceram
ao julgamento. Salvador Lopes teve ainda cassado os direitos políticos
por três anos.
Menos um corrupto e farsante, e gostaria de ver a cara dos seguidores do grupo de Salvador Lopes, pois são doentes e cegos pela politica da PTlhada de Curaçá, o governo do atraso e da preguiça e agora do esquema de fraudulentos, então que fique uma lição para esses seguidores que idolatria e interesse pessoal por mamar na prefeitura. Então revejam seus conceitos cambada de hipócritas e vagabundos sanguessugas.
ResponderExcluirObrigado, Meu nome é Marcelo Barros, morador do Curaçá I