A violência contra
crianças é uma realidade no Brasil, sendo reconhecida como problema de saúde
pública. Ao estudar o contexto histórico da violência contra a infância é
possível perceber que ela tem sido utilizada como forma de educar as crianças. No
entanto, o art. 5 do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) preconiza que nenhuma criança ou
adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer
atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Trago brevemente a
violência psicológica contra crianças, com o objetivo de informar acerca de um
assunto sério, complexo e que merece a atenção de pais e/ou responsáveis,
profissionais da saúde e educação, e da sociedade em geral. Afinal, é de nossa
responsabilidade a proteção contra qualquer tipo de violência contra as crianças
e a garantia de um saudável desenvolvimento biopsicossocial aos pequenos.
A violência
psicológica é caracterizada como uma atitude do adulto em depreciar e
inferiorizar a criança, causando sofrimento psíquico e interferindo
negativamente na construção da sua identidade (Malta, 2002). Ainda, a autora
afirma que a violência psicológica pode se apresentar nas formas de humilhação,
isolamento, superproteção, tortura psicológica, exigências extremadas e
rejeição. Na maioria das vezes, este tipo de violência é praticado dentro de
casa, por familiares ou responsáveis. Esse é o tipo de violência do qual menos
se fala, embora seja uma das maneiras mais comuns que os pais encontram para “educar”
os filhos (Bidarra & Gregório, 2008). Muitas vezes, a violência psicológica
só se torna visível quando associada a outro tipo de violência como a física,
por exemplo, uma vez que esta se torna mais evidente, por deixar marcas no
corpo. Percebe-se assim o não reconhecimento desta violência que provoca sérios
prejuízos, inclusive para a saúde mental.
Por fim, a violência
psicológica não é compreendida pelos agressores e mesmo quando reconhecida
permanece em silêncio dentro da família (Bidarra & Gregório (2008). É
importante denunciar e desmistificar esta violência, conscientizando a todos para
que ela não seja aceita como uma forma de educar.
Com informações
extraídas de BRASIL.
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Curitiba: IASP, 2006.; MALTA, S.
B. B. Violência na família: uma
matriz da violência na sociedade. Estado de Alagoas: Prefeitura Municipal de
Coruripe, 2002. ; Bidarra, Z.S. & Gregorio, F.J. Configurações da violência
psicológica contra crianças e adolescentes no município de Toledo (PR). Informe
Gepec. Vol. 12, nº01. Toledo-PR, 2008.
Paula Bezerra – Psicóloga CRP-03/9980
Paula
é natural de Sr. do Bonfim. Bacharel em Psicologia pela UNIVASF. Pós-graduando
em Psicologia do Trânsito. Atua como psicóloga no CRAS. Contato:
paula.psique@hotmail.com
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