16 de fev. de 2012

STF APROVA LEI DA FICHA LIMPA

Sete dos 11 membros do STF (Supremo Tribunal Federal) já deram apoio à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá a partir das eleições municipais deste ano. Até agora o placar é de 7 a 2, restando dois ministros a se pronunciar: Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso. Se forem mantidas as opiniões até a proclamação do resultado, vários políticos brasileiros que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça serão banidos por pelo menos oito anos.

A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso e sancionada dia 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz).
Segundo a lei, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
Os principais questionamentos sobre a lei são dois, a serem definidos pelo Supremo. O primeiro é se a lei torna inelegível quem for condenado em órgão colegiado da Justiça, mesmo que ainda caiba recurso. Os defensores da ideia advogam que impossibilidade de candidatura não é pena, e sim pré-requisito. Os críticos dizem que a Ficha Limpa anularia a presunção da inocência até o julgamento final.

Divergências
A segunda dúvida importante diz respeito à inelegibilidade de quem renuncia a cargo público para escapar da cassação. Há divergências também sobre o tempo de inelegibilidade. Ou isso aconteceria a partir da primeira condenação em órgão colegiado ou apenas depois do julgamento final –o que poderia estender a impossibilidade de candidatura por mais de oito anos.
Nesta quinta-feira (16), os ministros Marco Aurélio de Mello, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto se somaram a Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia na defesa do mecanismo que barra candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça. Gilmar Mendes divergiu do relator e juntou-se a Dias Toffoli, alegando que a presunção de inocência até o julgamento final é afetada pela lei. A sessão ainda não acabou. (Da Agência Brasil e Agência STF c/foto)

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