Sete dos 11 membros do STF (Supremo
Tribunal Federal) já deram apoio à constitucionalidade da Lei da Ficha
Limpa, que valerá a partir das eleições municipais deste ano. Até agora o
placar é de 7 a 2, restando dois ministros a se pronunciar: Celso de
Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso. Se
forem mantidas as opiniões até a proclamação do resultado, vários
políticos brasileiros que renunciaram ao cargo ou foram condenados por
órgãos colegiados da Justiça serão banidos por pelo menos oito anos.
A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo
Congresso e sancionada dia 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, impede, dentre outros dispositivos, a candidatura
de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz).
Segundo a lei, fica inelegível, por oito
anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais
(compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e
ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
Os principais questionamentos sobre a
lei são dois, a serem definidos pelo Supremo. O primeiro é se a lei
torna inelegível quem for condenado em órgão colegiado da Justiça, mesmo
que ainda caiba recurso. Os defensores da ideia advogam que
impossibilidade de candidatura não é pena, e sim pré-requisito. Os
críticos dizem que a Ficha Limpa anularia a presunção da inocência até o
julgamento final.
Divergências
A segunda dúvida importante diz respeito
à inelegibilidade de quem renuncia a cargo público para escapar da
cassação. Há divergências também sobre o tempo de inelegibilidade. Ou
isso aconteceria a partir da primeira condenação em órgão colegiado ou
apenas depois do julgamento final –o que poderia estender a
impossibilidade de candidatura por mais de oito anos.
Nesta quinta-feira (16), os ministros
Marco Aurélio de Mello, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto se
somaram a Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia na defesa
do mecanismo que barra candidatos condenados por órgãos colegiados da
Justiça. Gilmar Mendes divergiu do relator e juntou-se a Dias Toffoli,
alegando que a presunção de inocência até o julgamento final é afetada
pela lei. A sessão ainda não acabou. (Da Agência Brasil e Agência STF
c/foto)
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