As árvores urbanas (não importando se nativas ou exóticas) jamais podem
ser podadas, excetuando-se raríssimas hipóteses legais, como árvores
doentes ou que estejam causando perigo concreto à população.
Entretanto, estamos diante da necessidade de mudança de costume, de cultura, o que provoca naturalmente muita controvérsia. Nesse contexto, lamentamos mais ainda, quando quem poderia dar o exemplo é quem comete a infração, prevista como crime penal com tipificação expressa no art.
49 da Lei 9.605/98 (com pena de até um ano de detenção).
Acompanhe o flagrante de funcionários da Prefeitura derrubando o algaroba localizado no canto da Escola Ivo Braga, próximo ao Batalhão da Polícia Militar.
Essa algaroba era tradicional. antes de nascer ela já exitia. Servia de sombra para os carros pertencentes dos políciais e para a os trabalhadores rurais que costumam pegar os carros naquele ponto. Infelismente é mais uma árvore histórica que tomba em nossa cidade.
ResponderExcluirA pessoal responável por essa reportagem e fotos , deveria consultar a secretária o pq a retirada dessa algaroba, como vc falou é uma planta não so exótica mais tb invasora, mais o problema não foi esse e sim técnico, devido a cosntrução da quadra poliesportiva, onde iremos instalar um portão, para da acesso a maquinas e matéria para a obra da quadra e acesso ao viveiro de mudas, um ex. técnico é a derrubada de algaroba as margens da entrada da cidade quando a empresa derrubou para alargaemnto da pista, mas para lhe imformar, nossa secretária neste 3 anso já planta mas de 300 mudas de na sede dsitribuição de 200 grade de proteção de mudas de arvores e temos o viveiros de mudas em parceria com projeto mata branca onde distribuimos mudas de plants nativas com a população.estamos aberto para qualquer esclarecimentos. clébio jatobá.
ResponderExcluirRealmente para poder fazer uma reportagem é preciso ter muito conhecimento sobre os fatos e tbm na lei. O amigo esquece que na administração publica existe normas básicas que regem a atividade da administração pública. Neste caso, a ação da Administração Pública têm como fim maior à satisfação do interesse público, ou seja, a construção da Quadra. Não violando assim, nenhum principio normativo da nossa Constituição. Como o Proprio Clebio esclareceu que a secretaria durante 3 anos já planta mais 300 mudas de arvores.
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