8 de fev. de 2013

CURAÇÁ: PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS NO CARNAVAL

Em Curaçá, o período de recesso do Carnaval está regulamentado por decreto do Prefeito Municipal (037 /2013), que determina como Ponto Facultativo nos órgãos da Prefeitura, o dia 11, e o primeiro expediente do dia 13 de fevereiro. No período da tarde, as atividades voltarão ao normal a partir das 12h, ressaltando-se que não se incluem nessa medida os serviços considerados essenciais indispensáveis os quais deverão funcionar normalmente todos os dias.

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