18 de mai. de 2016

WALTER ARAÚJO: CURAÇÁ E O CRETINISMO JORNALÍSTICO

Um programa sensacionalista da afiliada da TV Record na Bahia publicou notícia caótica e truncada envolvendo o prefeito de Curaçá, Carlos Luiz Brandão Leite.
Os caracteres da manchete anunciavam uma coisa (afastamento do prefeito) e o repórter dizia outra (oferecimento de denúncia). A notícia repercutiu imediatamente, inclusive em blogs regionais.  
O bizarro apresentador parece que não teve tempo de cobrar da produção do programa a checagem da notícia, ajustando-a corretamente à grade da emissora. Ou não quis.
Excêntrico, o apresentador esbravejou pateticamente, esmurrou a bancada e associou a imagem do prefeito à expressão “esses corruptos”. Mas exagerou: a palavra final é da Justiça. Até prova em contrário, o prefeito é inocente.
Aquela notícia é um desserviço ao direito de informação dos munícipes curaçaenses e, por extensão, de toda a população, vez que alardeava o afastamento do prefeito, o que parece não ser verdade até ontem.  
Se o prefeito Carlos Luiz Brandão Leite cometeu delito - e a acusação é grave - deve ser processado, condenado e punido até com o afastamento, perda de suas funções e outras penas acessórias, se assim entender a Justiça.
Entretanto, salvo melhor juízo, houve uma denúncia do Ministério Público que ainda não foi recebida pelo Judiciário. A denúncia certamente será acolhida e, em conseqüência, deverá ser assegurado amplo direito de defesa ao prefeito, nos termos constitucionais.
Carlos Luiz Brandão Leite é descendente de respeitável e tradicional família de Patamuté e tem boa origem e linhagem, tanto do lado paterno, quanto da estirpe materna. Filho de mãe professora, ícone da educação no distrito, traz em seu favor a irrepreensibilidade do caráter e a honradez familiar.
Admitir, em quadro assim, que o prefeito laborou em delinqüência, seguramente é uma decepção e um abalo na esperança dos eleitores curaçaenses que lhe outorgaram majoritariamente o mandato.
Todavia, cabe ao prefeito demonstrar sua inocência. O ônus da prova compete ao Ministério Público. Supor que os servidores públicos de Curaçá foram lesados pelo prefeito numa questão tão delicada, envolvendo os próprios salários, conspurca a história do município. É uma nódoa, um ultraje, uma afronta. E Curaçá é maior do que erros primários de qualquer gestor.
O certo é que o cretinismo jornalístico distorceu a notícia, truncou os fatos e confundiu os curaçaenses. O normal, em quadro assim, é o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, com ou sem pedido de liminar, para afastamento do prefeito.
Acolhida a denúncia, o juiz do feito aprecia o pedido. Se for caso de liminar, concede ou não e intima o acusado. Aí seguem os trâmites de acordo com as normas processuais, com exercício do direito de defesa, produção de provas, alegações finais e, por último, a sentença, condenando ou absolvendo o prefeito, sentença esta que ainda pode ser atacada em sede recursal junto aos tribunais.   

Noticiar o afastamento do prefeito, sem antes checar o caminho do procedimento adotado pelo Ministério Público e Poder Judiciário, não me parece primar por um noticiário sério. É cretinismo jornalístico.


WALTER ARAÚJO COSTA 
advogado,escritor e jornalista

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