19 de out. de 2012

TSE INDEFERE CANDIDATURA DE JETRO GOMES POR ABUSO DE PODER E SANTA MARIA DA BOA VISTA PODERÁ TER NOVA ELEIÇÃO


A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nancy Andrighi indeferiu a candidatura do prefeito reeleito de Santa Maria da Boa Vista (Sertão de Pernambuco), Jetro Gomes (PSB), na quinta-feira (18). Em decisão monocrática (individual), a ministra acatou a denúncia contra a candidatura, por conta de abuso do poder econômico ou político nas eleições realizadas na cidade em 2004, quando Jetro foi candidato a vereador.

Da decisão do TSE cabe recurso ao pleno do tribunal. De acordo com o vice-prefeito de Santa Maria da Boa Vista, Humberto Mendes, os advogados da coligação “Boa Vista quer Mais Tempo para Trabalhar” já estão juntando documentos para recorrer. “Nossos advogados já estão em Brasília para resolver essas questões. Tudo segue na normalidade e devemos entrar com esse recurso na segunda ou terça-feira”, informou.

Caso a impugnação da candidatura do prefeito seja mantida, os eleitores de Santa Maria da Boa Vista devem voltar às urnas. Isso acontece porque se um dos candidatos tiver obtido mais de 50% dos votos e a impugnação for mantida, mesmo que a candidatura do adversário não seja impugnada, mantém-se a anulação da eleição. Jetro Gomes teve 57,80% dos votos, contra 41,35% do seu adversário, Gualberto (PMDB).

O prefeito foi condenado por abuso de poder nas eleições 2004, quando foi eleito vereador. Na época, Jetro Gomes renunciou ao cargo para evitar a cassação, que o deixaria inelegível por 8 anos. Com base na Lei da Ficha Limpa, a coligação “Por Uma Nova Boa Vista” entrou com uma ação contra Gomes este ano. A candidatura foi indeferida na Justiça Eleitoral da cidade do Sertão pernambucano; já o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) deu parecer favorável ao prefeito. A oposição voltou a recorrer, desta vez em Brasília, junto ao TSE.

A inelegibilidade de Jetro Gomes vale por oito anos. De acordo com a defesa, como a decisão saiu em outubro de 2004, o tempo já passou. “Ele foi condenado por conta de um adesivo que colocaram em um carro da prefeitura. A pena seria para contar de 3 de outubro  de 2004 a 3 de outubro de 2012. E a eleição foi depois dessa data”, explicou Humberto Mendes. No entendimento da ministra Nancy Andrighi, “para efeito de inelegibilidade, a lei não se ocupa com 'a data em si das eleições' , mas sim com o ano em que ocorrem”.

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