14 de fev. de 2012

DIFERENÇA ENTRE PESQUISA ELEITORAL E ENQUETES (SONDAGENS):

Aos amigos que alertaram sobre a Legalidade das enquetes ora realizadas no Boletim Curaçá, disponho o seguinte esclarecimento:

DIFERENÇA ENTRE PESQUISA ELEITORAL E ENQUETES (SONDAGENS):


A pesquisa eleitoral não se confunde com as enquetes ou sondagens.
As enquetes ou sondagens são meros levantamentos de opiniões, sem controle de amostra e sem qualquer rigor técnico ou científico para sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.
As enquetes ou sondagens não necessitam de registro perante a Justiça Eleitoral.
Todavia, na divulgação do resultado destas enquetes ou sondagens deve ser esclarecido ao público que não se trata de pesquisa eleitoral e que o resultado foi obtido mediante informações colhidas aleatoriamente, sem qualquer método científico ou rigor técnico, nos termos do artigo 33, da Lei nº 9.504/97. A enquete ou sondagem que for divulgada sem observância dessa regra será considerada pesquisa eleitoral irregular, acarretando aos responsáveis a imposição das penalidades previstas na legislação eleitoral (Resolução TSE nº 23.190, art. 21, parágrafo único).

Informações retiradas do Manual Sobre Pesquisa Eleitoral, do TRE de Sergipe.

2 comentários:

  1. Amigo,

    O art. 33 da lei informada, só mostra a regularidade da pesquisa eleitoral, agora o que é proibido à uma enquete, é a informação da quantidade de votos, sendo necessário somente a visualização do percentual alcançado pelo pré-candidato... Sendo informado dentre a mesma, que não faz parte de uma pesquisa, e sim, uma mera enquete...É preciso informar no espaço da enquete a aceitação por parte dos pré-candidatos, sendo cada um informado a sua aceitação e imagem da enquete...
    Visite esse link na net amigo, me desculpe se estou sendo chato, pois procuro sempre ajudar, críticas sempre traz mais segurança, né amigo.

    http://www.planejesuacampanha.com/2012/01/pesquisas-eleitorais-e-as-enquetes-de.html

    outro,

    http://jus.com.br/revista/texto/14590/o-uso-abusivo-de-enquetes-como-propaganda-eleitoral-irregular
    Estarei a sua disposição...

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  2. Elias,

    Juridicamente não me parece que é proibido mostrar a quantidade de votos. Da mesma forma, não vejo nos dispositivos abaixo referidos que a enquete tenha que ter a aceitação por parte dos sondados, como se vê na regra determinada pela Resolução – TSE nº 23.364/2011:

    "Art. 2º Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens.
    § 1º Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33
    da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização,
    dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.
    § 2º A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de
    pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções previstas
    nesta resolução."

    Contudo, deverá ser informado na enquete que não se trata de pesquisa eleitoral, conforme sugerido no sítio "http://www.planejesuacampanha.com/2012/01/pesquisas-eleitorais-e-as-enquetes-de.html", aplicando-se a seguinte Nota de Abertura:

    "Esta enquete é um levantamento de opinião que não utiliza método científico, não tem controle de amostra e depende da participação espontânea dos interessados. Ela, portanto, não configura uma pesquisa eleitoral."

    Um abraço

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