O governo
anunciou nesta segunda-feira (29) uma série de medidas que endurecem as regras
para acesso aos benefícios do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da
Previdência Social. As novas regras atingem o abono salarial, o seguro
desemprego, o seguro defeso, às pensões por morte e ao auxílio doença.
O
objetivo do governo é economizar cerca de R$ 18 bilhões por ano, o equivalente
a 0,3% do PIB, impondo regras que dificultam o acesso, principalmente dos
iniciantes no mercado de trabalho, aos benefícios.
Na
coletiva, o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, enfatizou que as
novas regras não valem para quem já foi beneficiado.
“A lei
não retroage”, garantiu o ministro. “Todas as mudanças respeitam integralmente
todos os benefício que estão sendo pagos, não há alteração para trás”, disse
Mercadante.
O governo
enfatizou que não se trata de “medidas impopulares” ou “corte de benefícios
trabalhistas”, mas de “correções de distorções” no acesso aos benefícios.
“Trata-se de um ajuste inadiável e indispensável”, justificou Mercadante.
Além das
mudanças na concessão, o governo decidiu ainda publicar todos os benefícios
pagos na internet, a exemplo do que já ocorre com o Bolsa Família. Os dados
sobre quem é beneficiário e quanto recebem ficarão a disposição da população
para consulta a qualquer momento. Esta é a única regra que vale para todos, os
que já foram beneficiados e os que ainda serão.
“Todos os
programas estarão explícitos. A transparência só pode trazer benefícios”,
enfatizou o ministro.
Confira
as novas regras
Abono
salarial
Hoje, o
abono salarial é pago a quem recebe até dois salários mínimos e trabalhou 30
dias no ano base. Com a nova regra, a carência para receber o abono passa para
seis meses. Além disso, o benefício será pago proporcionalmente aos meses
trabalhados, como ocorre atualmente com o 13º salário.
Seguro
desemprego
Atualmente,
para ter acesso ao seguro desemprego, o trabalhador precisava trabalhar 6
meses. Agora, na condição de primeiro emprego, esse prazo passa para 18 meses
e, no caso do segundo empreso, para 12 meses. Para os demais casos, prevalece o
prazo de 6 meses. Esta medida tem o objetivo de diminuir as despesas do governo
com quem está entrando no mercado de trabalho, que corresponde atualmente,74%
dos que soliciam o benefício atualmente.
O governo
também impediu o acúmulo de benefícios como o seguro desemprego e o seguro
defeso, por exemplo, pago a pescadores que precisam suspender suas atividades
durante o período de reprodução.
Seguro
defeso
Este
seguro é pago a pescadores que exercem atividade exclusiva de pesca artesanal e
que precisam parar de trabalhar em períodos de repredução. O governo
identificou fraudes, por exemplo, que apontavam pagamento de seguro defeso no
Maranhão para pessoas que moravam no Rio de Janeiro.
Com as
novas regras, fica vedado o acúmulo do seguro defeso e do seguro desemprego,
além de também impedir a concessão de seguro defeso, relacionado a espécies
diferentes para apenas um beneficiado.
O
pescador, para ter acesso ao seguro, terá que comprovar a comercialização do
pescado e que recolheu ao INSS. Além disso, fica vedado aos familiares que não
preencham as condições exigidas acesso ao benefício. A atribuição de habilitar
o pescador passa para o INSS. O governo ainda criou um comitê gestor para
analisar os casos de concessão do seguro-defeso.
Pensão
por morte
As regras
para a concessão de pensão por morte valem também apenas para os benefícios
concedidos a partir de amanhã (30), quando as medidas provisórias serão
publicadas no Diário Oficial da União.
Para ter
acesso, é necessário que o trabalhadores tenha contribuído pelo menos 24 meses,
com exceção dos casos de acidente de trabalho ou doença profissional. O governo
ainda exigirá a comprovação de pelo menos dois anos de casamento ou união
estável.
O governo
ainda mexeu no valor do benefício, que atualmente equivale a 100% do salário de
benefício. Agora, o pensionista terá direito apenas a 50% do valor, que poderá
ser acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. No caso de órfão de
pai e mãe, o benefício mínimo continua sendo de um salário mínimo.
As novas
regras ainda excluem direito de pensão para dependente condenado por prática de
crime doloso que tenha resultado na morte do segurado.
Auxilio
doença
No caso
do auxílio-doença, a empresa passará a arcar com 30 dias do período em que o
trabalhador estiver afastado. Atualmente, fica a cargo da empresa 15 dias, o
restante é pago pela Previdência. O valor a ser recebido será calculado pela
média dos últimos dois meses de trabalho
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