31 de out. de 2013

CONTAS DA GESTÃO SALVADOR LOPES: TCM DIVULGA DECISÃO COM IMPUTAÇÃO DE MULTA

O Tribunal de Contas dos Municípios durante reunião no último dia 24, cuja divulgação no site só aconteceu nesta quarta-feira (30), emitiu parecer prévio sobre as contas do ex-prefeito de Curaçá, Salvador Lopes Gonsalves, exercício financeiros de 2012. O Tribunal opinou pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas.

Na mesma decisão o Colegiado aplicou ao gestor, nos termos do art. 71, inciso II combinado com o art. 76,  inciso III, alínea “d” da mencionada Lei Complementar nº 06/91, multa no valor de R$8.000,00 (oito mil Reais), em razão das irregularidades remanescentes, sobretudo no que tange às formalidades na realização de procedimentos licitatórios.
Imputar ao gestor, com esteio no art. 71, inciso III combinado com o art. 76,  inciso III, alíneas “b” e “c” da multicitada Lei Complementar nº 06/91 ressarcimento no valor de R$6.818,96 (seis mil, oitocentos e dezoito reais, noventa e seis centavos) atinentes despesas suportado indevidamente pelo erário devido o pagamento a maior no mês de outubro em folha complementar a Secretária Municipal de Administração e Finanças Sra. Antônia Pereira de Almeida Lopes, assegurando-se, todavia, o direito de regresso em relação aos agentes políticos indevidamente aquinhoados.

Para imputação dos gravames deverá ser emitida Deliberação de Imputação de Débito, devendo os recolhimentos aos cofres públicos se dar no prazo de trinta dias do trânsito em julgado do decisório, na forma das Resoluções TCM nºs 1.124/05 e 1.125/05, sob pena de ensejar a adoção das medidas previstas no art. 49, combinado com o art. 74 da aludida Lei Complementar nº 06/91, com a cobrança judicial dos débitos, considerando que esta decisão tem eficácia de título executivo, nos termos do estabelecido no art. 71, § 3º, da Carta Federal e art. 91, § 1º, da Constituição do Estado da Bahia.

Determinar que o atual gestor, no prazo de sessenta dias, a contar do trânsito em julgado do decisório, comprove perante o TCM a devolução à conta do FUNDEB o montante de R$3.340,11 (três mil, trezentos e quarenta reais e onze centavos) porque despendidos em ações estranhas às finalidades do Fundo no exercício em exame.

Confira a decisão do TCM aqui.
Multa aqui.

3 comentários:

  1. salvador você é o melhor prefeito que curaça já teve.

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  2. O SINÔNIMO DE SALVADOR É PRÉQUIÇA.COMO PODERIA SER O MELHOR PREFEITO.



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  3. A PALAVRA PREGUIÇA SIGA SEM SIGNIFICADO PARA UM HOMEM QUE FOI PREFEITO TANTOS ANOS... VALEU SALVADOR LOPES VOCÊ É O CARA HONESTO E RESPEITADO POR MUITOS.

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