24 de mai. de 2013

PREFEITA DE MACURURÉ É CASSADA E CONDENADA A PAGAR MULTA DE MAIS DE 50 MIL REAIS - PRESIDENTE DA CÂMARA ASSUME O CARGO PROVISÓRIAMENTE


Reeleita com mais de 50% dos votos válidos em outubro do ano passado, a Prefeita Silma Eliane (PT) responde atualmente a vários processos por suposta compra de votos. A prefeita entrou na história política da pacata Macururé como sendo a primeira Prefeita Mulher a governar o município, e agora entra também como a primeira gestora a ser cassada em toda história política de Macururé, que além do processo que lhe trouxe a cassação ainda responde a outros vários em tramitação e alguns até conclusos para ser sentenciados.
Neste momento a cidade enfrenta uma verdadeira guerra de alegrias por partes de muitos eleitores contrario a sua permanência na administração da cidade, onde inclusive o que se ouve é estrondosos tiros de fogos de artifícios e girandas.
Na mesma sentença que a Justiça Eleitoral cassou a Prefeita Silma também se convoca o Presidente da Camara Josias Gomes para assumir provisoriamente o Cargo de Prefeito, ficando no cargo até que se realize a Nova Eleição

DADOS DA SENTENÇA DE CASSAÇÃO DA PREFEITA:

Ante o exposto, em harmonia com o Parecer do Ministério Público Eleitoral, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, PARA DETERMINAR, com fulcro no art. 41-A da Lei 9.504/1997, A CASSAÇÃO DOS REGISTROS E DOS DIPLOMAS de Silma Eliane Adriano do Nascimento Carvalho e Renato Soares de Moura e a APLICAÇÃO DE MULTA no valor de cinqüenta mil UFIR, o que equivale à quantia de R$ 53.205,00 (cinqüenta e três mil e duzentos e cinco reais), para cada Investigado.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Oficie-se o Presidente da Câmara Municipal de Macururé/BA para assunção imediata do cargo de Prefeito até a realização de novas eleições.
Ciência ao Ministério Público Eleitoral.
Transitada em julgado a presente decisão ou confirmada por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, ficam inelegíveis os Investigados nos termos do art. 1º, I, “j”, da LC 64/90.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se após as anotações devidas.
De Paulo Afonso para Chorrochó/BA, 22 de maio de 2013.
CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO
JUIZ ELEITORAL

PRESIDENTE DA CÂMARA JÁ ASSUME O CARGO DE PREFEITO

Em sessão solene na Câmara Municipal de Macururé, agora a pouco por voltas das 10 horas da manha, deu-se início aos trabalhos da sessão de solenidade de posse, onde na oportunidade, estiveram presentes alguns vereadores.


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