19 de abr. de 2012

JUIZ CLÁUDIO PANTOJA OBRIGA MUNICÍPIO DE ABARÉ A REALIZAR CIRURGIA CARDÍACA DE URGÊNCIA EM IDOSA

No último dia 10 de abril de 2012, o Exmo. Sr. Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Abaré, interior da Bahia, proferiu decisão Liminar determinado que o Município proceda a realização de cirurgia cardíaca na idosa Maria Angélica dos Santos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento, bem como imediata responsabilização criminal em caso de desobediência.
A decisão foi concedida em Mandado de Segurança impetrado pela Promotora de Justiça Substituta de Abaré, Dra. Aline Curvêlo Tavares de Sá, que sustentou que a imediata realização da cirurgia é a terapia indicada indispensável para proteção da saúde e da vida da idosa, a qual será prejudicada ou pode vir a óbito se o procedimento (cirurgia de revascularização miocárdia) não for realizado em tempo hábil.
Asseverou ainda a representante do Ministério Público que a idosa encontra-se necessitando da intervenção cirúrgica, sendo que até o momento o Município não realizou, nem providenciou o procedimento por pura inércia, estando a paciente à esperar pela cirurgia cardíaca há mais de cinco meses, com concreto risco de morte.
Entendeu o magistrado que a saúde constitui direito subjetivo individual indisponível, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, devendo ser concretizado pelo Poder Público em qualquer esfera (Federal, Estadual e Municipal) e não pairar no mundo do abstrato. Fundamentou a sua decisão com base na Constituição Federal e nas regras protecionistas estatuídas no Estatuto do Idoso.

Informações: jeccpauloafonso.wordpress.com

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