10 de abr. de 2012

FLAGRANTE DE DESRESPEITO AO MEIO AMBIENTE

As árvores urbanas (não importando se nativas ou exóticas) jamais podem ser podadas, excetuando-se raríssimas hipóteses legais, como árvores doentes ou que estejam causando perigo concreto à população.
Entretanto, estamos diante da necessidade de mudança de costume, de cultura, o que provoca naturalmente muita controvérsia. Nesse contexto, lamentamos mais ainda, quando quem poderia dar o exemplo é quem comete a infração, prevista como crime penal com tipificação expressa no art. 49 da Lei 9.605/98 (com pena de até um ano de detenção).
 Acompanhe o flagrante de funcionários da Prefeitura derrubando o algaroba localizado no canto da Escola Ivo Braga, próximo ao Batalhão da Polícia Militar.



3 comentários:

  1. Essa algaroba era tradicional. antes de nascer ela já exitia. Servia de sombra para os carros pertencentes dos políciais e para a os trabalhadores rurais que costumam pegar os carros naquele ponto. Infelismente é mais uma árvore histórica que tomba em nossa cidade.

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  2. A pessoal responável por essa reportagem e fotos , deveria consultar a secretária o pq a retirada dessa algaroba, como vc falou é uma planta não so exótica mais tb invasora, mais o problema não foi esse e sim técnico, devido a cosntrução da quadra poliesportiva, onde iremos instalar um portão, para da acesso a maquinas e matéria para a obra da quadra e acesso ao viveiro de mudas, um ex. técnico é a derrubada de algaroba as margens da entrada da cidade quando a empresa derrubou para alargaemnto da pista, mas para lhe imformar, nossa secretária neste 3 anso já planta mas de 300 mudas de na sede dsitribuição de 200 grade de proteção de mudas de arvores e temos o viveiros de mudas em parceria com projeto mata branca onde distribuimos mudas de plants nativas com a população.estamos aberto para qualquer esclarecimentos. clébio jatobá.

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  3. Realmente para poder fazer uma reportagem é preciso ter muito conhecimento sobre os fatos e tbm na lei. O amigo esquece que na administração publica existe normas básicas que regem a atividade da administração pública. Neste caso, a ação da Administração Pública têm como fim maior à satisfação do interesse público, ou seja, a construção da Quadra. Não violando assim, nenhum principio normativo da nossa Constituição. Como o Proprio Clebio esclareceu que a secretaria durante 3 anos já planta mais 300 mudas de arvores.

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