A Prefeitura
Municipal de Curaçá/BA serve-se da presente para compartilhar com a população
curaçaense a impossibilidade em atender um único item das reivindicações
apresentadas pela APLB resultando, portanto, na paralisação realizada no último
dia 22/10/2013 e manutenção do estado de mobilização.
Com efeito, a
pauta de reivindicações apresentada pela APLB era formada por 09 (nove) itens,
sendo que 08 (oito) foram plenamente atendidos, restando impossibilitado apenas
o pleito referente ao reajuste do professor, além daquele fixado pela Portaria
do MEC.
Pois bem. Conforme
solicitado, foram apresentadas as relações dos servidores que recebem pelo
Fundeb 60% e 40%, entregou-se à APLB relação dos transportes escolares, com
identificação e quilometragem, assim como a Prefeitura comprometeu-se garantir
o direito dos professores ao recebimento de 1/3 da aula atividade dispensado em
sala de aula, firmou-se, ainda, o compromisso em analisar a progressão na
carreira dos profissionais do magistério e elaboração de um projeto de lei
fixando critérios objetivos para concessão de eventuais abonos e criação de
auxílio educação aos profissionais graduandos e pós-graduandos.
Por
derradeiro, foram disponibilizadas as planilhas registrando todas as entradas e
saídas de recursos do FUNDEB, no entanto, não foi possível cumprir apenas o
requerimento referente ao reajuste salarial dos professores em 8,22%.
Isso porque, a
concessão do referido reajuste além dos impedimentos legais encontrados na Lei
de Responsabilidade Fiscal, esbarraria na ausência de recursos financeiros, uma
vez os valores recebidos pelo Município referente à complementação do exercício
financeiro de 2012 integram os recursos orçamentários de 2013.
Nesse sentido,
importante transcrever trecho da resposta apresentada pela Equipe
Técnica de Operacionalização do Fundeb – COPEF, após provocação do Município:
“Já o crédito proveniente do ajuste Fundeb de 2012, ressaltamos
que tais recursos são integrados às transferências regulares do Fundo ocorridas
neste exercício de 2013. Sendo assim, submetem-se às mesmas regras para
aplicação dos recursos já transferidos neste período de 2013.
É bom ressaltar que a Lei nº 11.494/2007 (Art. 21,
caput), em respeito ao princípio da anualidade, prevê que somente devem ser
efetuados pagamentos de despesas dentro do exercício a que se referem, ou seja,
em que foram transferidos. Os eventuais débitos de exercícios anteriores deverão
ser pagos com outros recursos, que não sejam originários do Fundeb.
A Portaria n° 344, de 22/4/13 (e seu anexo) que trata deste ajuste está
disponível no site do FNDE em “Legislação”.”
A par disso, observa-se que a
Prefeitura Municipal de Curaçá/BA se encontra solidária aos anseios dos
profissionais do magistério municipal atendendo todas as solicitações, sempre
quando possível, como ocorreu, por exemplo, na concessão de um abono no mês de
fevereiro deste, Porém, em contrapartida, deixa de acatar outras, apenas, por
ausência de autorização legal.
Portanto, certo de que o maior
prejudicado com eventuais paralisações e mobilizações são os alunos da rede
municipal de ensino, solicitamos aos professores que retornem às salas de aula
e compartilhem com seus alunos todo o seu conhecimento, colaborando, assim, não
apenas com a formação educacional, mas sim com a formação de cidadãos
curaçaenses.
Atenciosamente,
Governo Municipal de Curaçá
Nossa gente em primeiro lugar
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