A Câmara analisa o Projeto de Lei 4429/12, do deputado Onofre Santo
Agostini (PSD-SC), que estabelece que o pensionista que contrair novo
matrimônio ou nova união estável não perderá o direito ao benefício da
pensão por morte do cônjuge ou do companheiro anterior.
A
proposta veda a acumulação do mesmo benefício em caso de morte do novo
cônjuge ou do novo companheiro. Nesse caso, o pensionista poderá optar
pela pensão de maior valor. O projeto acrescenta dispositivo à Lei
8.213/91, que trata dos planos de benefício da Previdência Social.
Segundo
o autor da proposta, a lei é omissa em relação à manutenção da pensão
por morte de cônjuge quando o pensionista vier a contrair novo casamento
ou nova união estável.
“Em
razão dessa omissão, milhares de cidadãos pensionistas, ao contraírem
novo casamento no gozo do benefício, são forçados a buscar no Poder
Judiciário a manutenção do direito anteriormente adquirido – no que
obtêm êxito”, afirmou o deputado. (Agencia Câmara)
10 de jan. de 2013
PENSIONISTA QUE CASAR DE NOVO NÃO PERDERÁ PENSÃO
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