22 de jan. de 2013

EX-PREFEITO SALVADOR LOPES DEIXA MAIS DE 800 MIL DE DÉBITO COM SERVIDORES MUNICIPAIS


Nada satisfeito com os danos materiais e estruturais causados à população curaçaense, o ex-prefeito Salvador Lopes (PT) deixou uma dívida de mais de R$ 800 mil reais com os servidores efetivos e contratados nas mãos do seu sucessor. Um verdadeiro descalabro. Além do débito com os servidores, o prefeito de Curaçá Carlinhos Brandão (PPS) ainda não sabe a dimensão do rombo financeiro deixado pelo seu antecessor. “Não sei como liquidar o salário dos funcionários, entendo que o débito é do município e que eles têm o direito de receber. Não podemos penalizá-los pela má administração”, concluiu o prefeito.
A dívida inclui os pagamentos dos meses de novembro e dezembro e do 13º salário do pessoal da Saúde, além do débito com a Caixa referente ao crédito consignado que não houve repasse dos valores descontados dos funcionários. O ato irresponsável do ex-prefeito penalizou 60% dos 902 servidores do município. Além desses valores, a equipe do prefeito pontua outros débitos deixados pelo petista e ainda não informados oficialmente, é o caso do Banco do Brasil, que ainda não enviou ofício sobre o crédito consignado, mas o departamento financeiro credita uma pendência de cerca de R$ 30 mil, bem como a retenção dos valores dos planos de saúde e da mensalidade sindical.
Devido a ausência de transição, a equipe do prefeito levantou os dados, mas aguarda relatório da gestão passada para confrontar as informações e que devem ser repassadas até o próximo dia 31, conforme resolução nº 1.311/12 do Tribunal de Contas dos Municípios.
Segundo o secretário Municipal de Administração e Finanças, Jaironilton Dantas, a situação dos servidores é preocupante. Embasado nos dispositivos da LRF, o secretário argumenta que a atual gestão só poderá efetuar o pagamento dos salários atrasados quanto receber o balancete do mês de dezembro e estando os referidos débitos identificados e inscritos em restos a pagar. Além de que a disponibilidade financeira deixada pela administração anterior deve corresponder ao valor das despesas dos restos a pagar conforme apuração do Tribunal de Contas do Estado.

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