Menos de 24 horas da sentença do juiz da 85ª zona eleitoral de Curaçá, Adrianno Espíndola Sandes, o ex-prefeito de Curaçá, Salvador Lopes (PT) e o seu vice Arnaldo Gaudêncio de Araújo (PP) sofreram nova condenação em mais uma ação movida pela coligação, A Força que Vem do Povo. A sentença os tornou culpados pela distribuição de cestas básicas aos eleitores do município e por abuso do poder econômico, durante o período eleitoral.
A decisão do juiz condenou os investigados à inelegibilidade, nos oitos anos subsequentes à eleição, ao pagamento de 30 mil UFIRs.
Nessa segunda-feira (21), Salvador Lopes e Arnaldo foram condenados também pelo juizado da 85ª zona eleitoral, por uso da máquina pública em campanha eleitoral. Ambos foram considerados culpados por usar veículos da frota oficial escolar do município para o transporte de eleitores nos distritos de Patamuté e Mundo Novo, durante o último pleito, época em que o ex-prefeito administrou o município (2008-2012).
Prefeito e vice tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos, além do pagamento de multa de 25 mil UFIRs, cada. Ambas as sentenças cabem recursos.
E POR ISSO QUE NINGUÉM VAI PRESO SEMPRE TEM UM RECURSO A QUAL ELES TEM DIREITO DE RECORRER
ResponderExcluirHOJE, É POSSÍVEL PERCEBER OS AVANÇOS PELOS QUAIS VÊM PASSANDO O NOSSO PAÍS APARTIR DO GOVERNO LULA.PRINCIPALMENTE AQUI PARA NÓS CURAÇAENSES VER QUE A JUSTIÇA COMEÇA A PARECER JUSTA É PARA NÓS UM GRANDE ALÍVIO,VISTO QUE TEMOS UM HISTÓRICO DE ABANDONO POR PARTE DO PODER JUDICIÁRIO,PRINCIPALMENTE NO QUE SE REFERE A AGIR CONTRA "AQUELES " QUE NO MOMENTO SE ENCONTRAVAM OU SE ENCONTRAM NO PODER E ESQUECEM DE QUE PARA GERIR RECURSOS PÚBLICOS FAZ-SE NECESSÁRIO SEGUIR OS PRINCÍPIO DA ADMISTRAÇÃO PÚBLICA QUE SÃO :LEGALIDADE;IMPESSOALIDADE;MORALIDADE;PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.PARABENIZO AO JUIZ DESTA COMARCA PELA AÇÃO E DEPOSITO NELE A ESPERANÇA DE QUE A JUSTIÇA TAMBÉM SERÁ FEITA DA MESMA FORMA PARA O OUTRO CANDIDATO QUE RESPONDE A PROCESSO PELOS MESMOS CRIMES.
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