O Tribunal de Contas dos Municípios deu
parecer rejeitando as contas da Câmara Curaçá, sob a responsabilidade de
Reginaldo Monteiro da Costa, relativas ao exercício de 2010,
determinando a devolução aos cofres municipais do montante de R$
1.095,00, com recursos pessoais, atinente a gastos indevidos com
publicidade e aplicando uma multa de R$ 500,00.
Foram transferidos à Câmara, a títulos
de duodécimos, recursos no montante de R$ 1.281.075,56, sendo realizadas
despesas no importe de R$ 1.339.060,21, gerando uma diferença de R$
57.984,65 e ultrapassando o limite estabelecido no art. 29-A da
Constituição Federal, motivo suficiente para comprometer negativamente
no mérito das contas.
A despesa com pessoal atingiu a quantia
de R$ 755.069,23, correspondente a 1,93% da Receita Corrente Líquida
Municipal, de acordo com o artigo 20 da Lei Complementar n° 101/00 –
LRF.
O relatório comprovou ainda que o
Controle Interno também não apresentou os devidos resultados e ações de
controle, além de não identificar sugestões resultantes do
acompanhamento da execução orçamentária. O gestor pode recorrer da
decisão.
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