15 de dez. de 2011

CONTAS DA CAMARA NA GESTÃO 2010 SÃO REJEITADAS PELO TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios deu parecer rejeitando as contas da Câmara Curaçá, sob a responsabilidade de Reginaldo Monteiro da Costa, relativas ao exercício de 2010, determinando a devolução aos cofres municipais do montante de R$ 1.095,00, com recursos pessoais, atinente a gastos indevidos com publicidade e aplicando uma multa de R$ 500,00.
Foram transferidos à Câmara, a títulos de duodécimos, recursos no montante de R$ 1.281.075,56, sendo realizadas despesas no importe de R$ 1.339.060,21, gerando uma diferença de R$ 57.984,65 e ultrapassando o limite estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal, motivo suficiente para comprometer negativamente no mérito das contas.
A despesa com pessoal atingiu a quantia de R$ 755.069,23, correspondente a 1,93% da Receita Corrente Líquida Municipal, de acordo com o artigo 20 da Lei Complementar n° 101/00 – LRF.
O relatório comprovou ainda que o Controle Interno também não apresentou os devidos resultados e ações de controle, além de não identificar sugestões resultantes do acompanhamento da execução orçamentária. O gestor pode recorrer da decisão.

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