6 de dez. de 2013

JUIZ ELEITORAL DE CURAÇÁ CASSA OS MANDATOS DO PREFEITO CARLINHOS BRANDÃO, VICE ROGÉRIO BAHIA E DO VEREADOR ADÃO CASTRO - DECISÃO CABE RECURSO

Foi publicada, na manhã de hoje, a decisão do Juiz Eleitoral de Curaçá, Adrianno Espíndola Sandes, em que julga procedente o pedido de cassação do mandato do prefeito Carlos Luiz Brandão Leite, do vice-prefeito Rogério Quintino Bahia e do vereador Adão da Silva Castro. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi impetrada pela Coligação Democracia com Respeito e Realizações, representada legalmente pelo Sr. Marco Aurélio Soares Ferreira, e o ex-prefeito Salvador Lopes Gonsalves, ambos devidamente qualificados nos autos, através de advogado constituído, em face de Carlos Luiz Brandão Leite, Rogério Quintino Bahia e Adão da Silva Castro, todos qualificados na exordial, alegando que os impugnados praticaram captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico através de gastos não contabilizados.   

Eles não foram afastados dos cargos. A decisão cabe recurso.

DISPOSITIVO 
Ante ao exposto, com fundamento no art. 14, § 10, da Carta Magna, arts. 30-A 
e 41-A, ambos da Lei n.º 9.504/97, art. 30 da Resolução n.º 23.376/2012-TSE, art. 
15 da Lei Complementar n.º 64/90, alterado pela Lei Complementar n.º 135/2010, 
JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido contido na inicial, para CASSAR OS 
MANDATOS ELETIVOS dos impugnados Carlos Luiz Brandão Leite, Rogério Quintino 
Bahia e Adão da Silva Castro, qualificados na inicial, ocupantes respectivamente dos 
cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador do Município de Curaçá -BA. 
Em observância ao disposto no art. 222 do Código Eleitoral, invalido os votos 
conferidos aos impugnados. 
Por força da nova redação conferida ao artigo 15 da Lei Complementar 
n.º64/90 pela Lei Complementar n.º135/2010, deixo de conceder efeitos imediatos 
da presente decisão, que terá a sua eficácia garantida quando transitada em julgado
ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que confirmar a cassação dos 
mandatos com a nulidade dos diplomas expedidos. 
P.R.I. 
Curaçá-BA, 05 de dezembro de 2013. 
  

Adrianno Espíndola Sandes 
 Juiz Eleitoral 
     
Confira a decisão na íntegra do Juiz Eleitoral AQUI.

3 comentários:

  1. Foraaaaaaaaaaaaa carlinhos. é um piseiro sóóoóó.

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  2. Até que enfim ,pensei que nunca ia sair esse mandato,só acho que deveria ser ser afastado do cargo até resolver..se é que vai se resolver........

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  3. que seja essa decisao tambem do tribunal estadual e federal,pois curaçá está se afundando com esse gestor.

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