Mínimo dos sonhos!!!! |
Entrou
em vigor a partir desse domingo (1º) o reajuste do salário mínimo, que
passa de R$ 545 para R$ 622, um aumento de R$ 77. O novo salário mínimo
corresponderá a R$ 20,73 por dia e o valor pago pela hora de trabalho
será de R$ 2,83.
De
acordo com cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Socioeconômicos (Dieese), o aumento de 14,13% vai injetar R$ 47
bilhões na economia brasileira. Descontada a inflação estimada para
2011, o aumento real do salário mínimo deve ser de 9,2%.
Ainda
segundo o Dieese, 48 milhões de pessoas têm sua renda vinculada ao
valor do salário mínimo e, portanto, serão diretamente beneficiadas com o
aumento. O governo também passará a arrecadar R$ 22,9 bilhões a mais
devido ao aumento do consumo causado pelo reajuste.
O
novo salário mínimo de R$ 622 terá impacto de R$ 23,9 bilhões nas
contas públicas em 2012. De acordo com governo, a maior parte desse
montante corresponde aos benefícios da Previdência Social no valor de um
salário mínimo que serão responsáveis pelo aumento de R$ 15,3 bilhões
nas despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Também
começa a valer neste domingo o reajuste de 14,12% no valor do benefício
do seguro-desemprego. Com isso, o valor máximo pago ao trabalhador
passa de R$ 1.010,34 para R$ 1.163,76. O percentual de reajuste está em
resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
publicada no dia (30) no Diário Oficial da União.
O
benefício é pago em, no máximo, cinco parcelas de forma contínua ou
alternada. Quem, nos últimos três anos, trabalhou entre seis meses e 11
meses recebe três parcelas. Aqueles que trabalharam entre 12 meses e 23
meses recebem quatro parcelas e quem comprovar vínculo empregatício de,
no mínimo, 24 meses, recebe cinco parcelas.
Tem
direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa,
que tenha recebido salários consecutivos no período de seis meses
anteriores à data de demissão e tenha sido empregado de pessoa jurídica
por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses.
O trabalhador tem do sétimo dia ao 120º dia após a data da demissão do emprego para requerer o benefício.
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