O
TCM rejeitou no último dia (20) de Dezembro as contas da Câmara de Vereadores
de Uauá. O processo refere-se à prestação de contas da Câmara Municipal,
exercício financeiro de 2010, autuado sob o nº 07242/11, de responsabilidade do
Sr. João Alves dos Santos
presidente da câmara, apresentada tempestivamente o Tribunal, com informação de
que foi cumprido o disposto no art. 95, § 2º, da Constituição Estadual, c/c os
arts. 54, Parágrafo Único, e 55, da Lei Complementar nº 06/91, que tratam da
disponibilidade pública da documentação pertinente. O processo foi submetido à
análise das Unidades da Coordenadoria de Controle Externo, que emitiram Cientificação
/ Relatório Anual e Pronunciamento Técnico.
Os autos foram distribuídos por sorteio para Relatoria, que determinou a notificação do Gestor, para que se pronunciasse sobre os registros constantes dos pareceres e relatórios exarados pelas unidades técnicas do Tribunal de Contas. O presidente da instituição, Paulo Maracajá e o relator, Paolo Marconi, decidiram emitir parecer favorável pela rejeição das contas, aplicando multa no valor de R$ 600 reais, cabe pedido de reconsideração por parte gestor.
A prestação de contas do exercício financeiro de 2009, de responsabilidade do mesmo Gestor, foi aprovada com ressalvas, mediante Parecer Prévio nº 749/10, sem imputação de multa.
João Alves é Pré - candidato a prefeito pelo (PSC) em Uauá e pode não concorrer se o parecer não for revisto pelo TCM , de acordo com a resolução do TSE, lei da ficha limpa de 2010.
Os autos foram distribuídos por sorteio para Relatoria, que determinou a notificação do Gestor, para que se pronunciasse sobre os registros constantes dos pareceres e relatórios exarados pelas unidades técnicas do Tribunal de Contas. O presidente da instituição, Paulo Maracajá e o relator, Paolo Marconi, decidiram emitir parecer favorável pela rejeição das contas, aplicando multa no valor de R$ 600 reais, cabe pedido de reconsideração por parte gestor.
A prestação de contas do exercício financeiro de 2009, de responsabilidade do mesmo Gestor, foi aprovada com ressalvas, mediante Parecer Prévio nº 749/10, sem imputação de multa.
João Alves é Pré - candidato a prefeito pelo (PSC) em Uauá e pode não concorrer se o parecer não for revisto pelo TCM , de acordo com a resolução do TSE, lei da ficha limpa de 2010.
O Parecer na integra você encontra no site do TCM, no endereço abaixo: http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2011/delib/07242-11.odt.pdf
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