Pedro
Oliveira é candidato a prefeito no município de Curaçá nesse pleito de 2016. Já
foi vereador no Município e, ao que se constava, era tido como um cidadão que
cumpre as leis. Porém foi denunciado, ao Ministério Público da Bahia, em
Remanso, no último dia 16/9/2016, pelo Comitê 9.840, de combate à corrupção. O
motivo é que sua desconhecida empresa, a “SJG Assessoria, Consultoria e
Serviços Ltda.”, prestou serviços ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Remanso
e ao SAAE de Casa Nova, de forma irregular, inclusive com apontamentos feitos
pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia em notificações no ano de 2015.
Denúncia
ao Ministério Público:
A
documentação aqui anexa também mostra que ele recebeu declaração de serviços
prestados ao Saae de Casa Nova, mas sem qualquer exposição do período de
prestação de serviços. Quando foi feito esse serviço? Nem data de emissão o
documento tem. A Empresa de Pedro Oliveira (CNPJ 22.057.911/0001-98) é
desconhecida, embora em seu registro esteja o endereço: Avenida dos Vaqueiros,
S/N, Centro de Curaçá, local que ninguém na Cidade sabe dizer onde é. Na
Declaração consta “serviço de consultoria técnica empresarial específica”, mas
a Empresa, conforme seu Registro na Receita Federal, não está apta para tal,
todavia, conforme o Contrato 028/2015, contratou esses serviços no valor de 40
mil. Essa declaração falsa habilitou a Empresa de Pedro Oliveira a firmar
contrato, também, com o FMS de Remanso, no valor de 60 mil reais, totalizando,
apenas nessas duas cidades o valor de R$ 100 mil reais em contratos irregulares
com a administração pública.
Outra
falsidade observada é que a data do contrato com o Saae de Casa Nova é
24/4/2015 e com o Fundo Municipal de Saúde de Remanso é de 1º do mesmo mês e
ano. Mas a declaração que tornou apta a Empresa de Pedro Oliveira a firmar
contrato com o Fundo Municipal de Saúde de Remanso foi dada pelo Saae de Casa
Nova 23 dias antes da assinatura do contrato e de começar a prestação de
serviços ali. Claro que isso é impossível. Além disso, o ato que agora está no
Ministério Público, e tem pedido condenação por falsidade, pede devolução dos
valores recebidos porque fere a legislação nos seguintes pontos: a) sua empresa
não possuía notória especialização para o serviço; b) não havia inviabilidade
de competição para prestação do serviço (Art. 89 da Lei 8.666/93); c) os
documentos obrigatórios de regularidade fiscal e parafiscal não foram entregues
até a assinatura dos contratos e d) os serviços contratados não estão elencados
no rol de atividades permitidas para a sua empresa.
Lei
das Licitações: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm
As
informações prestadas aqui estão disponíveis em fotos anexas, já as provas
apresentadas ao Ministério Público, cujos pontos foram citados também aqui
estão disponíveis nesse link: (após a abertura do link clique em DOWNLOAD THIS
FILE)
Pablo
Lopes Rêgo
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