Conforme o Decreto nº 037/2016, divulgado pelo Setor Jurídico da Prefeitura de Curaçá, o Prefeito Carlos Luiz Brandão Leite decretou ponto facultativo, na sexta-feira (27), nos órgãos da administração pública direta e indireta.
O Art. 2 cita que não funcionam as secretarias municipais e nem a Prefeitura. Já o Art. 3, frisa que serão mantidas as atividades essenciais e indispensáveis, como: urgências médicas, limpeza, bem como deverão ser preservadas a segurança e vigilância dos prédios públicos municipais.
Da mesma forma, não haverá expediente na Câmara Municipal.
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