O Ministério Público Federal em Araraquara, no interior de São Paulo,
denunciou cinco pessoas por estelionato por causa do recebimento indevido de
benefícios do Programa Bolsa Família do Governo Federal. Foram ajuizadas duas
denúncias contra beneficiárias da cidade paulista de Boa Esperança do Sul que
omitiram parte da renda para se enquadrar nos critérios eletivos para o
programa. Em todos os casos, a assistente social que atuava como gestora do
Bolsa família no município também foi denunciada. Segundo o Ministério Público
Federal, ‘apesar de ter pleno conhecimento das fraudes, a gestora não tomou
quaisquer providências para cancelar o recebimento dos valores pelas
estelionatárias’.
As informações foram divulgadas nesta sexta-feira, 16, pela Assessoria
de Comunicação do Ministério Público Federal em São Paulo. (Os números dos
processos são 0009161-60.2015.4.03.6120 e 0009162-45.2015.4.03.6120. Para
consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/)
Uma das denunciadas recebeu os benefícios entre agosto de 2011 e outubro
de 2012 após ser incluída, com sua família, no Cadastro Único do Governo
Federal ao declarar que não possuía nenhuma renda familiar. Famílias nesta
condição são consideradas em situação de extrema pobreza e fazem jus a um
benefício maior, que na época equivalia a R$ 134 por mês. No entanto, segundo a
Procuradoria da República,, ‘a beneficiária exercia função remunerada na
Prefeitura de Boa Esperança do Sul como estagiária’. “Além disto, contava com
auxílio financeiro de parentes. Assim, não somente possuía renda, como esta
ultrapassava o limite de ingresso no Bolsa Família.”
Além da gestora municipal do programa, foi denunciada uma das
estagiárias do órgão gestor do Bolsa Família na cidade. A investigação mostra
que ela conhecia a verdadeira situação financeira da beneficiária, uma vez que
frequentavam a mesma faculdade, mas, mesmo assim, preencheu a ficha com as
falsas declarações prestadas e permitiu o cadastro indevido no CadÚnico.
A outra denúncia aponta outras duas beneficiárias que receberam
indevidamente a partir de 2011. Ambas foram cadastradas no programa no início de
2010, porém, no ano seguinte, uma delas tornou-se professora municipal e passou
a receber remuneração superior à permitida pela legislação. A outra, que já
figurava como empresária no cadastro da Junta Comercial de São Paulo, também
foi contratada pela Prefeitura de Boa Esperança do Sul, com salário superior ao
permitido para o recebimento do benefício. Neste caso, também foi denunciada a
gestora municipal do programa, uma vez que se apurou que ela teve conhecimento
do acréscimo de renda das beneficiárias, porém não tomou providências para cessar
o pagamento do benefício.
O crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, é punido
com um a cinco anos de prisão, pena aumentada em um terço quando cometido
contra entidade de direito público, como a União.
POR LUISA PINHEIRO E FAUSTO MACEDO
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