O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14) uma resolução que determina que cartórios civis sejam obrigados a celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Diz o artigo 1º da resolução: “É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”. O texto da medida diz que os cartórios também não podem se recusar a converter união estável homoafetiva em casamento civil. A medida vale para todos os cartórios do país.
A decisão acontece dois anos após esse tipo de união ter sido aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Em caso de recusa do cartório, a medida prevê que o caso seja levado imediatamente para análise do juiz corregedor do respectivo Tribunal de Justiça. A medida passará a valer a partir da sua publicação no Diário de Justiça, ainda sem data para acontecer, mas que pode ser nos próximos dias. A decisão, no entanto, poderá ser questionada no Supremo.
“O conselho está aqui removendo obstáculos administrativos de uma decisão do Supremo que é vinculante (válida para as demais esferas do Judiciário)”, afirmou o presidente do STF e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, autor da resolução.
O magistrado argumentou que a medida é necessária para garantir o cumprimento do princípio de igualdade entre os sexos. “Essa questão em torno da igualdade foi o cerne da decisão do Supremo”, disse. Segundo ele, cartórios em alguns Estados têm se recusado a fazer a conversão.
Medida punitiva
Em caso de recusa do cartório, a medida prevê que o caso seja levado imediatamente para análise do juiz corregedor do respectivo Tribunal de Justiça. A medida passará a valer a partir da sua publicação no Diário de Justiça, ainda sem data para acontecer, mas que pode ser nos próximos dias. A decisão, no entanto, poderá ser questionada no Supremo.
A aprovação da resolução do CNJ foi aprovada por maioria (14 votos a 1). A conselheira Maria Cristina Peduzzi foi a única que votou contra alegando que caberia ao Legislativo regular a medida. Para Barbosa, seria um “contrassenso”que um projeto de lei regulasse uma decisão já tomada pelo STF.
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