24 de abr. de 2013

SEGURANÇA NO TRÂNSITO E SEGURANÇA PARA JUVENTUDE SERÃO TEMAS DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DE CURAÇÁ


Atendendo a proposição do vereador Deroaldo Franco, o Junior do Esporte, a Câmara Municipal de Vereadores de Curaçá estará realizando, na próxima segunda feira, dia 29, audiência pública para discutir assuntos relacionados à segurança pública no Município. Foram convidadas diversas autoridades como Polícia Militar, Ministério Público, Prefeito Municipal, além de setores da sociedade organizada, Conselho Tutelar, direções escolares, associações, igrejas. As discussões girarão em torno dos temas: Segurança no Trânsito e Segurança para Juventude.

Segundo Junior, é crucial que a sociedade civil e organizada, além das entidades públicas se posicionem em relação ao assunto: Curaçá carece cada vez mais de atitudes para solucionar os problemas de Segurança Pública, o uso de drogas, a falta de organização no trânsito e os constantes assaltos. Foi com essa intenção que apresentei na Casa Legislativa este requerimento de Audiência Pública para que a gente possa debater junto a autoridade policial, conselheiros tutelares, Secretarias de Ação Social e Educação, representações escolares e culturais, entre outras organizações e a sociedade em geral e chagar a um consenso e tomar as providências para resolver estes problemas” argumentou o vereador.

A Audiência terá início às 10:00h, no Plenário da Câmara Municipal.


Por Elias Fonseca 

Um comentário:


  1. Advertência:

    " Meus parabéns tá mais que na hora da câmara agir"
    Vereador Deroaldo Franco, o Junior do Espore,
    gostaria que a vossa Senhoria colocasse em pauta a lei que regime a nós pedestres e condutores de veículos chamada contran CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO para a população ter conhecimento o que pode e o que não pode só assim a população vai ter como cobrar seus direitos.

    SITUAÇÃO: QUEBRA-MOLA
    SITUAÇÃO:Nepotismo,É INADMISSÍVEL QUE USEM A MAQUINA PUBLICA COMO COMERCIO FAMILIAR.

    Vocês já perceberam que essas ondulações estão
    incorreras! no sentido:

    Altura
    Largura
    Localização
    Sinalização

    Colocando em Risco de Morte nosso povo?

    É inadmissível que vocês ainda não entraram com
    clausula ao responsável que é o secretario de
    intra-estrutura.

    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 da Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conforme Decreto n° 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

    Art. 1º A implantação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, podendo ser colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes.

    Art. 2º As ondulações transversais devem ser utilizadas em locais onde se pretenda reduzir a velocidade do veículo, de forma imperativa, principalmente naqueles onde há grande movimentação de pedestres.

    Art. 3º As ondulações transversais às vias públicas denominam-se TIPO I e TIPO II e deverão atender aos projetos-tipo constantes do ANEXO I da presente Resolução. Deverão apresentar as seguintes dimensões:

    I - TIPO I:

    largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
    comprimento: 1,50
    altura: até 0,08m.
    II - TIPO II:

    largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
    comprimento: 3,70m;
    altura: até 0,10m.


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