No último dia 10 de abril de 2012, o Exmo. Sr. Dr. Cláudio Santos
Pantoja Sobrinho, Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Abaré,
interior da Bahia, proferiu decisão Liminar determinado que o Município
proceda a realização de cirurgia cardíaca na idosa Maria Angélica dos
Santos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento, bem
como imediata responsabilização criminal em caso de desobediência.
A
decisão foi concedida em Mandado de Segurança impetrado pela Promotora
de Justiça Substituta de Abaré, Dra. Aline Curvêlo Tavares de Sá, que
sustentou que a imediata realização da cirurgia é a terapia indicada
indispensável para proteção da saúde e da vida da idosa, a qual será
prejudicada ou pode vir a óbito se o procedimento (cirurgia de
revascularização miocárdia) não for realizado em tempo hábil.
Asseverou
ainda a representante do Ministério Público que a idosa encontra-se
necessitando da intervenção cirúrgica, sendo que até o momento o
Município não realizou, nem providenciou o procedimento por pura
inércia, estando a paciente à esperar pela cirurgia cardíaca há mais de
cinco meses, com concreto risco de morte.
Entendeu o magistrado
que a saúde constitui direito subjetivo individual indisponível, devendo
o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício,
devendo ser concretizado pelo Poder Público em qualquer esfera (Federal,
Estadual e Municipal) e não pairar no mundo do abstrato. Fundamentou a
sua decisão com base na Constituição Federal e nas regras protecionistas
estatuídas no Estatuto do Idoso.
Informações: jeccpauloafonso.wordpress.com
19 de abr. de 2012
JUIZ CLÁUDIO PANTOJA OBRIGA MUNICÍPIO DE ABARÉ A REALIZAR CIRURGIA CARDÍACA DE URGÊNCIA EM IDOSA
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