Nesta quinta-feira (09/02), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu
provimento parcial ao pedido de reconsideração relativo às contas da
Prefeitura de Uauá, da responsabilidade de Jorge Luiz Lobo Rosa,
referentes ao exercício de 2010, que haviam sido rejeitadas com
imputação de multa no valor de R$ 5 mil.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a emissão de novo voto
pela aprovação com ressalvas das contas e redução da multa para R$ 4
mil.
No recurso, o gestor comprovou que foram realizadas despesas com
educação num montante de R$ 9.420.193,62, atingindo o índice de 26,11%,
em atendimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal.
Também foi identificada a aplicação de 66,21% dos recursos do FUNDEB, na
remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério, no
importe de R$ 5.265.436,12, em acordo com a norma constitucional.
Quanto aos questionamentos envolvendo procedimentos licitatórios, o
prefeito encaminhou as licitações referentes as despesas pagas no
montante de R$ 294.180,00, todos devidamente chancelados pela IRCE e
declarados no Sistema SIGA, com as comprovações de suas publicações,
deixando, contudo, de apresentar procedimentos realizados na quantia de
R$ 106.510,00.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Uauá. (O voto ficará disponível após conferência).
11 de fev. de 2012
TCM RECONSIDERA CONTAS DO PREFEITO DE UAUÁ
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