O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão
desta quarta-feira (09/11), votou pela procedência do termo de ocorrência
lavrado contra o Aristóteles Loureiro, ex-prefeito de Curaçá, por
irregularidades cometidas no exercício de 2008. Em razão
do ilícito praticado, o conselheiro Fernando Vita imputou ao gestor multa no
valor de R$ 1.800,00 e o ressarcimento ao erário municipal de R$ 7.102,08, com
recursos pessoais.
O termo
de ocorrência, lavrado pela 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo,
apontou irregularidades na realização de despesas nos meses de março e
abril/2008, no valor de R$ 7.102,08, devidamente comprovadas, referentes aos
serviços de transporte aéreo, locação de veículos e diárias, todos destinados à
participação do gestor municipal, de sua secretária, de fotógrafo, além de
músicos locais, em programa de TV, na cidade de Fortaleza – CE, sob
argumentação de “divulgação da cultura artística do município.”
Para
realizar essa “divulgação” na capital de outro Estado, a Prefeitura de Curaçá
realizou as seguintes despesas: locação de veículo com vistas ao transporte de
músicos, pelo valor de R$ 2.000,00; aquisições de passagens aéreas, através da
Agência T.J. Viagens e Turismo Ltda., nos montantes de R$ 904,84 e R$ 597,24;
pagamento de duas diárias a fotógrafo, na quantia de R$ 400,00; pagamento de
duas diárias à Secretária Executiva Municipal, no valor de R$ 1.000,00, e
pagamento de duas diárias ao prefeito, no montante de R$ 2.200,00.
Na
defesa, o gestor se limitou a afirmar, de forma genérica, que as aludidas
despesas foram efetuadas com vistas ao incentivo e divulgação da cultura local,
viabilizando o acesso de artistas municipais num programa de exibição nacional.
Quanto às
atribuições da secretária, a mesma, como secretária particular do prefeito, o
acompanha em todos os eventos, auxiliando e assessorando, o que torna sua
presença estritamente necessária em um evento que visa divulgar e incentivar a
cultura curaçaense.
Saliente-se
que, em virtude dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do
interesse público, que orientam a atividade administrativa, os atos praticados
por gestores da administração pública somente serão legítimos se exercidos nos
restritos limites da lei, não devendo os mesmos buscarem objetivos diversos ao
interesse da coletividade, o que ficou muito claro nas ações praticadas pelo
ex-prefeito de Curaçá.
o que eu acho ruim, é que depois de tanto tempo ´w que o TCM faz o julgamento.
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