10 de nov. de 2011

EX-PREFEITO DE CURAÇÁ, ARISTÓTELES LOUREIRO GASTOU INDEVIDAMENTE COM VIAGEM CULTURAL


O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (09/11), votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o Aristóteles Loureiro, ex-prefeito de Curaçá, por irregularidades cometidas no exercício de 2008. Em razão do ilícito praticado, o conselheiro Fernando Vita imputou ao gestor multa no valor de R$ 1.800,00 e o ressarcimento ao erário municipal de R$ 7.102,08, com recursos pessoais.

O termo de ocorrência, lavrado pela 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo, apontou irregularidades na realização de despesas nos meses de março e abril/2008, no valor de R$ 7.102,08, devidamente comprovadas, referentes aos serviços de transporte aéreo, locação de veículos e diárias, todos destinados à participação do gestor municipal, de sua secretária, de fotógrafo, além de músicos locais, em programa de TV, na cidade de Fortaleza – CE, sob argumentação de “divulgação da cultura artística do município.”

Para realizar essa “divulgação” na capital de outro Estado, a Prefeitura de Curaçá realizou as seguintes despesas: locação de veículo com vistas ao transporte de músicos, pelo valor de R$ 2.000,00; aquisições de passagens aéreas, através da Agência T.J. Viagens e Turismo Ltda., nos montantes de R$ 904,84 e R$ 597,24; pagamento de duas diárias a fotógrafo, na quantia de R$ 400,00; pagamento de duas diárias à Secretária Executiva Municipal, no valor de R$ 1.000,00, e pagamento de duas diárias ao prefeito, no montante de R$ 2.200,00.

Na defesa, o gestor se limitou a afirmar, de forma genérica, que as aludidas despesas foram efetuadas com vistas ao incentivo e divulgação da cultura local, viabilizando o acesso de artistas municipais num programa de exibição nacional.

Quanto às atribuições da secretária, a mesma, como secretária particular do prefeito, o acompanha em todos os eventos, auxiliando e assessorando, o que torna sua presença estritamente necessária em um evento que visa divulgar e incentivar a cultura curaçaense.
Saliente-se que, em virtude dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, que orientam a atividade administrativa, os atos praticados por gestores da administração pública somente serão legítimos se exercidos nos restritos limites da lei, não devendo os mesmos buscarem objetivos diversos ao interesse da coletividade, o que ficou muito claro nas ações praticadas pelo ex-prefeito de Curaçá.

Um comentário:

  1. o que eu acho ruim, é que depois de tanto tempo ´w que o TCM faz o julgamento.

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