Um programa sensacionalista da afiliada da
TV Record na Bahia publicou notícia caótica e truncada envolvendo o prefeito de
Curaçá, Carlos Luiz Brandão Leite.
Os caracteres da manchete anunciavam uma
coisa (afastamento do prefeito) e o repórter dizia outra (oferecimento de
denúncia). A notícia repercutiu imediatamente, inclusive em blogs regionais.
O bizarro apresentador parece que não teve
tempo de cobrar da produção do programa a checagem da notícia, ajustando-a
corretamente à grade da emissora. Ou não quis.
Excêntrico, o apresentador esbravejou
pateticamente, esmurrou a bancada e associou a imagem do prefeito à expressão
“esses corruptos”. Mas exagerou: a palavra final é da Justiça. Até prova em
contrário, o prefeito é inocente.
Aquela notícia é um desserviço ao direito de
informação dos munícipes curaçaenses e, por extensão, de toda a população, vez
que alardeava o afastamento do prefeito, o que parece não ser verdade até
ontem.
Se o prefeito Carlos Luiz Brandão Leite
cometeu delito - e a acusação é grave - deve ser processado, condenado e punido
até com o afastamento, perda de suas funções e outras penas acessórias, se
assim entender a Justiça.
Entretanto, salvo melhor juízo, houve uma
denúncia do Ministério Público que ainda não foi recebida pelo Judiciário. A
denúncia certamente será acolhida e, em conseqüência, deverá ser assegurado
amplo direito de defesa ao prefeito, nos termos constitucionais.
Carlos Luiz Brandão Leite é descendente de
respeitável e tradicional família de Patamuté e tem boa origem e linhagem,
tanto do lado paterno, quanto da estirpe materna. Filho de mãe professora,
ícone da educação no distrito, traz em seu favor a irrepreensibilidade do
caráter e a honradez familiar.
Admitir, em quadro assim, que o prefeito
laborou em delinqüência, seguramente é uma decepção e um abalo na esperança dos
eleitores curaçaenses que lhe outorgaram majoritariamente o mandato.
Todavia, cabe ao prefeito demonstrar sua
inocência. O ônus da prova compete ao Ministério Público. Supor que os
servidores públicos de Curaçá foram lesados pelo prefeito numa questão tão
delicada, envolvendo os próprios salários, conspurca a história do município. É
uma nódoa, um ultraje, uma afronta. E Curaçá é maior do que erros primários de
qualquer gestor.
O certo é que o cretinismo jornalístico
distorceu a notícia, truncou os fatos e confundiu os curaçaenses. O normal, em
quadro assim, é o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, com ou sem
pedido de liminar, para afastamento do prefeito.
Acolhida a denúncia, o juiz do feito aprecia
o pedido. Se for caso de liminar, concede ou não e intima o acusado. Aí seguem
os trâmites de acordo com as normas processuais, com exercício do direito de
defesa, produção de provas, alegações finais e, por último, a sentença,
condenando ou absolvendo o prefeito, sentença esta que ainda pode ser atacada
em sede recursal junto aos tribunais.
Noticiar o afastamento do prefeito, sem
antes checar o caminho do procedimento adotado pelo Ministério Público e Poder
Judiciário, não me parece primar por um noticiário sério. É cretinismo
jornalístico.
WALTER ARAÚJO COSTA
advogado,escritor e jornalista
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