O governador Rui Costa sancionou a lei que regulamenta
vaquejadas e cavalgadas como práticas desportivas e culturais na Bahia. O
texto, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (11), havia
sido aprovado no plenário da Assembleia Legislativa da Bahia no dia 23 de
outubro.
A nova lei, proposta pelo deputado estadual Eduardo
Salles, institui medidas de proteção aos animais e aos competidores, além de
estipular a doação de 2% do valor da premiação aos fundos beneficentes dos
bichos.
O projeto foi elaborado pelo parlamentar em parceria com
veterinários e entidades ligadas à organização de vaquejadas. "Agora
ninguém mais pode acabar com esse esporte, que é patrimônio cultural imaterial
do nosso estado e contribui com a economia do interior baiano", comemora
Salles.
A nova lei já está em vigor.
NOVAS REGRAS
Para preservar a saúde dos animais, o projeto proíbe a
participação em vaquejadas e cavalgadas de qualquer bicho que possua ferimentos
com sangramentos e de bois com chifres pontiagudos, que podem oferecer riscos
aos competidores e cavalos.
Também ficam instituídas regras para o transporte de
bovinos, que deverá ser feito com garantia de água, sombra e comida em
quantidade necessária para a manutenção da saúde dos animais. Cada bovino só poderá
correr até três vezes por competição. Além disso, o piso da pista deve possuir
camada de pelo menos 30 centímetros de colchão de areia, o que diminui o
impacto da queda do animal. O vaqueiro que maltratar os bichos de forma
intencional será desclassificado.
O projeto ainda garante o uso obrigatório de equipamentos
de segurança pelos competidores e veta o uso de arreios que possam causar danos
à saúde dos animais. Também fica instituída a obrigatoriedade da presença de
paramédicos e veterinários durante os eventos.
ASCOM – Deputado Estadual Eduardo Salles
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