7 de out. de 2012

É HORA DE VOTAR!


Enfim, depois de três meses de campanha eleitoral, chegou a hora de ir às urnas e escolher os nomes que estarão à frente da administração de nossas cidades por quatro anos. Ainda há tempo de analisar os candidatos, propostas, sua postura diante da sociedade, seu comportamento durante o processo eleitoral, se é ficha limpa ou não.
À parte toda paixão que insiste em impulsionar a política partidária, sobretudo em municípios do interior, é preciso ter consciência da importância de votar, independente de promessas ou de eventuais regalias. É preciso estar atento para saber que seu voto não tem valor, não se vende e nem se compra e que a consequência de um voto pode ser muito séria para milhares de pessoas.
Confira tudo sobre a votação, o que é permitido e o que não se pode fazer no dia da eleição:
Horário da votação
O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município.
Local da votação
Em seu título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe (consulte seu local de votação).
Documento
É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.
Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.
Posso ou não posso?
No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem manifestação coletiva.
No recinto da cabina de votação, é proibido portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

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