A vaquejada, uma atividade considerada recreativa-competitiva, poderá se tornar uma atividade esportiva. O Projeto de Lei (PL), em tramitação na Câmara Federal, pretende regular e remunerar a atividade nos termos da Lei 10.220/01, que regula a profissão de peão de rodeio. A legislação estabelece, por exemplo, que a empresa promotora de rodeios deve assinar contrato por escrito com o peão, com cláusulas como prazo de vigência – entre quatro dias e dois anos – e forma detalhada de remuneração. A promotora do evento também é obrigada a contratar seguro de vida e de acidentes em favor do vaqueiro. A apólice deve compreender indenizações por morte ou invalidez permanente no valor mínimo de R$ 100 mil, a ser atualizado a cada 12 meses com base na Taxa Referencial de Juros (TR). Deve-se prever ainda o pagamento de todas as despesas médicas e hospitalares causadas por acidentes de trabalho. A proposição também estabelece cuidados com a proteção dos animais envolvidos na competição. De acordo com o texto, a proteção à saúde e à integridade física dos animais compreenderá todas as etapas do evento, inclusive o transporte do local de origem, a chegada, a acomodação, além de alimentação, trato, manejo e montaria, “observadas as devidas precauções”. O deputado federal baiano Paulo Magalhães (PSD), autor da proposta, afirma que a vaquejada representa uma manifestação cultural legitimamente brasileira, que atrai público “fiel e apaixonado” e inúmeros atletas. “As cidades onde são promovidas transformam-se em destinos turísticos”, afirmou. O PL será analisado pelas comissões de Turismo e Desporto, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em caso de aprovação nos colegiados, vai a plenário para ser votado.
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