A partir deste sábado,
26 de maio, está liberada, dentro dos partidos políticos, a propaganda
pelos filiados que desejem indicar seus nomes à candidatura nas Eleições
2012. A data está estipulada no Calendário Eleitoral deste ano,
definido pela Resolução 23.341, do Tribunal Superior Eleitoral.
Conforme prazo
previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o postulante à
candidatura a cargo eletivo deve realizar a chamada “propaganda
intrapartidária” até quinze dias antes da data definida por cada um dos
partidos para a escolha dos seus candidatos.
A Lei das Eleições,
que traz todas as normas para a condução do pleito, determina ainda em
seu artigo art. 36, § 1º, a proibição do uso de rádio, televisão e
outdoor na veiculação das propagandas.
Chefe da Seção de
Registro de Partidos e Candidatos (SERPAC) do TRE-BA, Jonas de Oliveira
faz um alerta aos integrantes dos partidos. "Os membros das agremiações
têm que tomar cuidado para não incorrer em excessos, para que a
propaganda intrapartidária não se configure como uma propaganda
eleitoral antecipada".
Notícia Livre
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